A República foi proclamada no Brasil no dia 15 de novembro de 1889. Na mesma noite, formou-se um governo provisório chefiado pelo marechal Deodoro da Fonseca até a eleição de um presidente da república.
Entre as principais providências tomadas pelo governo estavam:
· O federalismo – As províncias brasileiras foram transformadas em estados-membros da federação com certa autonomia de formar governo, de cobrar impostos, etc;
· A separação entre a igreja e o estado – O governo federal deixou de controlar a igreja católica. Nosso país passou a ter liberdade religiosa e foi criado o registro civil para nascimentos, casamentos e mortes;
· A grande naturalização – Os estrangeiros que viviam no Brasil, se quisessem podiam se tornar brasileiros;
· A Bandeira – Foi instituída uma nova bandeira para substituir à antiga e teve no centro a inscrição positivista, ordem e progresso.
A nova Constituição inspirou-se no modelo norte-americano, ao contrário da Constituição imperial, inspirada no modelo francês.
Segundo a Constituição de 1891, o nosso país estava dividido em vinte estados (antigas províncias) e um Distrito Federal (ex-município neutro). Cada estado era governado por um “presidente”.
A primeira constituição republicana foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Seus principais pontos foram:
· A forma de governo – República, presidencialista;
· A forma de estado – Federalismo;
· Poderes – Foram instituídos três poderes independentes, o poder executivo, poder legislativo e o poder judiciário;
· Voto – O voto era livre para todos os homens brasileiros acima de 21 anos de idade que não fossem analfabetos, mendigos, soldados e religiosos. O voto era aberto.
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